Barra antipânico System 111 para equipar portas de saída - homologada segundo a norma EN 1125 apenas em combinação com fechaduras testadas - com marcação CE. Aprovada para portas corta-fogo e corta-fumo, constando no certificado nacional de homologação técnica do respectivo fabricante da porta, em conformidade com as normas DIN 18273, DIN 4102 e DIN 1634, para portas de folha simples ou dupla em rotas de fuga (folha inativa ou inativa e ativa). Puxador em aço inoxidável, diâmetro de 25 mm, com puxador tubular em aço inoxidável, diâmetro de 30 mm. O tubo do puxador é posicionado de forma unilateral, permitindo a visualização clara do ponto de pressão ideal no lado da fechadura. Os tubos de aço inoxidável são conectados por uma barra quadrada telescópica. Projeção baixa, dependendo do ângulo de operação do seguidor da fechadura, mas, no mínimo, em conformidade com a norma DIN 1125, grau 2: <= 100 mm. Distâncias de montagem: 761 - 860 mm, 861 - 1010 mm, 1011 - 1160 mm, 1161 - 1300 mm, 1301 - 1440 mm e 1441 - 1580 mm. Distância de montagem variável: barra mais curta (centros de fixação > 761 mm) sob encomenda, especifique a medida exata. Para uso em portas de madeira, aço e com batente metálico, recuo a partir de 35 mm (dependendo do perfil), para portas simples ou duplas. Fixação oculta e inviolável com parafusos M5. Redutor e rolamento axial com tampa, largura da roseta 27,7 mm, largura da unidade de transmissão 45 mm, sem travamento devido às superfícies chanfradas da tampa do redutor no lado da fechadura e ao posicionamento da barra de pressão na parte interna do redutor. Acabamento acetinado. As informações sobre a classificação da barra antipânico de acordo com a norma EN 1125 podem ser encontradas nos certificados do respectivo fabricante da fechadura.